«Non-conviction based confiscations» no Direito Penal português vigente: “quem tem medo do lobo mau?”

Resumo: a ideia de confisco não baseado numa condenação (actio in rem) é proveniente dos sistemas da common law e, normalmente, considerada como incompatível com os sistemas da civil law. No entanto, mesmo assim, foi consagrada, entre nós, logo no Código Penal de 1982, desenvolveu-se com a reforma do Código Penal (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março) e consolidou-se com a criação de um regime de perda do património incongruente (artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). As recentes alterações mantiveram o paradigma, mas ainda não esgotaram as suas virtualidades.

 

Palavras-chave: non conviction based confiscation; perda; perda alargada; confisco; enriquecimento ilícito; actio in rem.